CITOVE - CENTRO DE INSPEÇÕES AUTOMÓVEL

Calendário de Inspeções

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente. 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente 

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. 

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois anualmente. 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. 

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois anualmente. 

 *A obrigatoriedade das inspeções periódicas a Reboques e Semirreboques 750Kg ≤ Peso Bruto ≤ 3500Kg, Motociclos, Triciclos e Quadriciclo (todos com cilindrada superior 250cm3) só produz efeitos a partir de publicação de portaria do membro do governo responsável pela área dos transportes.